JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010690-32.2018.5.18.0002

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
28/08/2023

TST – Agravo de Instrumento 0010690-32.2018.5.18.0002, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. No caso , a Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelos executados, ao fundamento de que a análise da matéria relativa à competência da justiça do trabalho restaria prejudicada, em razão de não ter havido pronunciamento explícito a esse respeito no acórdão recorrido, uma vez que Turma Regional sequer conheceu do agravo de petição interposto, por já ter sido, o seu objeto, apreciado e julgado em acórdão anterior. No presente agravo de instrumento, as partes limitam-se a reiterar as razões do recurso de revista quanto à matéria de fundo, deixando de impugnar, de forma direta e específica, a fundamentação lançada na decisão recorrida. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento consubstanciado na Súmula nº 422. Nesse contexto, a ausência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010690-32.2018.5.18.0002. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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