- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 15/08/2023
TST – Agravo de Instrumento 0021182-34.2014.5.04.0028, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 09/08/2023, p. 15/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO. CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. No caso , o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, ao constatar que a parte recorrente não atendeu aos pressupostos processuais previstos no artigo 896, § 1º-A, e § 2º , da CLT e Súmula nº 266 . Na minuta em análise, a parte limitou-se a reiterar as razões quanto à matéria de fundo, sem impugnar, contudo, de forma direta e específica, contra os referidos óbices aplicados, notadamente o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266. Nesse contexto, tem-se como desfundamentado o apelo, incidindo para a espécie o entendimento consubstanciado na Súmula nº 422, I. A incidência do aludido verbete sumular é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021182-34.2014.5.04.0028. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 15/08/2023.)
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