JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000496-95.2019.5.09.0322

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

TST – Agravo Interno 0000496-95.2019.5.09.0322, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADICIONAL DE RISCO DEVIDO AOS PORTUÁRIOS. PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONDIÇÃO DE RISCO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.º 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000496-95.2019.5.09.0322. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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