JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000877-33.2014.5.20.0012

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000877-33.2014.5.20.0012, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. No caso, discute-se nos autos a razoabilidade e proporcionalidade do valor arbitrado pela instância a quo, a título de indenização por dano moral. Contudo, apesar de não haver na legislação critérios objetivos para a fixação do quantum indenizatório, a parte não demonstrou de forma objetiva a violação de tais princípios para a quantificação do dano moral, considerando-se a premissa fática adotada pelo Regional, para reduzir o valor arbitrado, de que "nem todas as nuances da causa de pedir restaram comprovadas" . Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000877-33.2014.5.20.0012. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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