JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001131-52.2018.5.10.0009

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001131-52.2018.5.10.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001131-52.2018.5.10.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000152-34.2021.5.11.0017. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)

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