Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001131-52.2018.5.10.0009
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001131-52.2018.5.10.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)