JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000169-60.2017.5.09.0019

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
29/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000169-60.2017.5.09.0019, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 29/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS PELO REGIONAL. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, é ônus da parte Recorrente, sob pena de não conhecimento da Revista, a exposição das "razões do pedido de reforma", mediante impugnação de "todos os fundamentos jurídicos da decisão Recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Uma vez não observado o pressuposto de admissibilidade recursal, não há como admitir o seguimento do apelo. Mantém-se, assim, a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência da causa/do recurso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000169-60.2017.5.09.0019. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 29/08/2023.)
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