JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011463-30.2015.5.01.0431

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
29/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011463-30.2015.5.01.0431, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 29/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXCESSO DE JORNADA LABORAL. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DECISÃO DO TRT PAUTADA NA OITIVA DE TESTEMUNHA E NO DEPOIMENTO DA RECLAMANTE. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011463-30.2015.5.01.0431. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 29/08/2023.)
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