- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo 0000548-35.2022.5.14.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. EXTRAPOLAMENTO HABITUAL. SÚMULA Nº 85 , IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A conclusão do Tribunal Regional pela invalidade do acordo de compensação está alicerçada no exame dos cartões de ponto, que evidenciaram a habitualidade no extrapolamento da jornada de trabalho. 2. No contexto em que decidida a controvérsia, a decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a Súmula nº 85, IV, do TST. 3. Inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000548-35.2022.5.14.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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