JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001657-45.2015.5.02.0715

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo 1001657-45.2015.5.02.0715, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO OU PENHORA. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. No caso, o Tribunal Regional assentou que a " execução não se encontrada garantida, visto que não foi encontrado o depósito judicial garantidor do débito ou formalização da penhora de bens suficientes para posterior alienação judicial em nome do executado", razão pela qual não conheceu do agravo de petição da ora agravante. A controvérsia alçada a esta Corte tem nítidos contornos infraconstitucionais, ciente de que se discute, em primeiro plano, se houve o cumprimento do requisito de admissão dos embargos à execução e agravo de petição à luz do art. 884 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001657-45.2015.5.02.0715. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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