JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0096100-45.2008.5.02.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo 0096100-45.2008.5.02.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. No caso, ao contrário das alegações da executada, consta no acórdão regional que " constata-se a ausência de pressuposto essencial para cabimento do recurso: a garantia do juízo ". Dessa forma, o equacionamento regional, que não conheceu do agravo de petição, se deu aos moldes da lei - que conta como requisito desta espécie recursal a garantia do juízo (art. 884 c/c art. 897, "a", da CLT). Não há como divisar, assim, qualquer afronta ao art. 5º, LIV ou LV, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0096100-45.2008.5.02.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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