JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001349-11.2014.5.03.0011

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0001349-11.2014.5.03.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMAS 725 E 739). INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS . AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da omissão apontada. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001349-11.2014.5.03.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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