Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001690-39.2016.5.02.0088
8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EFEITO MODIFICATIVO . 1 . O TRT entendeu que são aplicáveis ao caso as disposições relativas aos honorários sucumbenciais introduzidas na CLT pela Lei nº 13.467/2017, ao fundamento de que o marco para a aplicação da lei nova é a data de prolação da sentença. 2 . Contudo, em relação à aplicabilidade ou não do art. 791-A ao caso dos presentes a…