- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002217-32.2015.5.02.0312, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se, no tópico, a ocorrência de cerceamento do direito de defesa, em face do suposto indeferimento da oitiva de testemunhas. A Corte de origem registrou que, ao contrário do alegado, não houve indeferimento da oitiva de qualquer testemunha; ao contrário, o próprio autor dispensou a segunda testemunha. Além disso, não há qualquer menção ao cerceamento de perguntas a eventuais testemunhas, como suscitado pelo agravante. Nesse sentir, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Em assim sendo, não há como se aferir a alegada ofensa aos preceitos da Constituição Federal indicados ou divergência com os arestos transcritos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . O recurso de revista está desfundamentado no particular, porquanto a parte deixou de indicar violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, o que deixa de atender aos termos da Súmula 459 do TST. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, prejudicada a análise da transcendência . HORAS EXTRAS LABORADAS HABITUALMENTE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONFISSÃO FICTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O autor defende fazer jus à indenização decorrente da supressão das horas extras laboradas habitualmente, em face da aplicação da confissão ficta em relação à matéria. Entretanto, infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo pela inexistência de prestação de horas extras habituais. Nesse sentir, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Por outra face, a Corte de origem não se pronunciou em relação à questão da confissão ficta, estando ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O autor pretende a reforma da decisão, quanto ao aspecto, defendendo que laborava exposto a agentes insalubres, não tendo sido comprovada a entrega de equipamentos de proteção individual para eliminar tal condição de trabalho. Entretanto, uma vez mais se infere da leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que o autor não laborava exposto a agentes insalubres. Além disso, não há qualquer menção à entrega ou não de equipamentos de proteção individual. Nesse sentir, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Não há como, portanto, se aferir a alegada ofensa aos preceitos de lei e da Constituição Federal indicados, contrariedade ao verbete sumular apontado ou divergência com os arestos transcritos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002217-32.2015.5.02.0312. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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