JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010996-96.2016.5.15.0117

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo 0010996-96.2016.5.15.0117, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . DIFERENÇAS SALARIAIS. EDUCADORA INFANTIL. SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010996-96.2016.5.15.0117. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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