Agravo 0010996-96.2016.5.15.0117
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/02/2020
EMENTA: AGRAVO . DIFERENÇAS SALARIAIS. EDUCADORA INFANTIL. SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010996-96.2016.5.15.01…