JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000467-37.2020.5.06.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000467-37.2020.5.06.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O despacho de admissibilidade do recurso de revista do reclamado denegou seguimento ao apelo sob o fundamento de que o recorrente, ao suscitar nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não atendeu o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, tendo em vista que deixou de transcrever o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos declaratórios opostos com a finalidade de sanar a suscitada omissão. Exame detido dos autos demonstra que, de fato, o reclamado, em sua petição de agravo de instrumento , não atacou direta e pontualmente os fundamentos utilizados pelo TRT para denegar seguimento ao seu recurso de revista, sendo, portanto, como bem ressaltado na decisão ora agravada, caso de incidência do entendimento pacífico desta Corte Superior consubstanciado na Súmula 422, I. Não demonstrado o desacerto da decisão agravada. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000467-37.2020.5.06.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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