- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000029-74.2018.5.10.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. In casu , o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF já foi julgado. Ademais, conforme explicitado na decisão de admissibilidade, o caso dos autos não se identifica com o Tema 1046, porquanto não se discute sobre a validade ou invalidade da norma coletiva. Rejeitado o pedido de sobrestamento do processo. PRAZO PRESCRICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a parte não cuidou de efetuar o cotejo analítico entre as alegações recursais (contrariedade à Súmula 294 do TST e divergência jurisprudencial) e as razões de decidir do acórdão recorrido transcrito em recurso de revista, como exige o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. O trecho da decisão regional transcrito no recurso de revista nada menciona sobre o pagamento do auxílio-alimentação sempre ter ocorrido por força de norma coletiva (e não por força de lei), argumentação que permeia as razões recursais. Agravo de instrumento não provido. PRAZO PRESCRICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se acerca do prazo prescricional aplicável à pretensão condenatória dos reflexos decorrentes da integração salarial do auxílio-alimentação no FGTS. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, em se tratando de reflexos de FGTS sobre parcela efetivamente paga durante o contrato de trabalho ( in casu , o auxílio-alimentação), a prescrição aplicável é a trintenária, de modo a tornar inaplicável a diretriz constante da Súmula 206 do TST. Precedentes. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. REFLEXOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar o fundamento norteador do despacho denegatório. Enquanto a decisão denegatória ressaltou que incide o óbice da Súmula 126 do TST, o agravante não tece nenhum comentário acerca do referido fundamento. Limita-se a adentrar nas questões meritórias e a repetir as razões do recurso de revista, impugnando os fundamentos do acórdão regional. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. PARCELA CTVF. COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar o fundamento norteador da decisão denegatória. Enquanto a decisão denegatória ressaltou que o recorrente não atendeu ao comando do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, por não ter transcrito o trecho do acórdão regional que pretendia impugnar e que o apelo encontra-se desfundamentado - ante a ausência de indicação, de forma explícita, de contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial, e de transcrição de aresto para comprovar dissenso pretoriano -, o agravante não teceu nenhum comentário acerca dos referidos fundamentos. Adentrou nas questões meritórias e repetiu as razões do recurso de revista, impugnando os fundamentos do acórdão regional. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível ofensa ao artigo 879, §7º, da CLT, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC ". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 25/3/2015, e o IPCA-E a partir de 26/03/2015, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000029-74.2018.5.10.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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