- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000026-22.2016.5.09.0661, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ", uma vez que o Regional foi expresso ao consignar que " o Auxiliar do Juízo que funcionou no caso tem conhecimento técnico e científico na área suficiente para exercer o encargo" e que " além de se verificar que o laudo foi bem elaborado e fundamentado nas normas específicas que regem a matéria, conclui-se que não existem outros elementos capazes de nulificar as conclusões da expert." Do mesmo modo, o e. TRT foi expresso ao consignar que "conforme já apontado na origem, o expert bem elucidou que "houve apenas referência à portaria revogada, no intuito de fundamentar a conclusão do laudo mediante adoção de critérios não puramente subjetivos, na medida em que ausentes parâmetros legais ou regulamentares a definir o tempo de exposição para fins de configuração da habitualidade, intermitência e eventualidade" de modo que "a conclusão da perícia não foi definida com base na portaria em questão, mas sim com base em toda a prova técnica." Ainda, verifica-se que o e. TRT foi expresso ao consignar que " para afastar o pleito em questão, o juízo de origem levou em consideração o que constou de todo o conjunto probatório, inclusive com o depoimento do autor e da prova testemunhal.". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), não havendo falar, no caso, em transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que "a única testemunha ouvida em Juízo declarou que era eventual a manutenção nos poços artesianos, quando então há o manuseio dos equipamentos energizados" e que " o próprio autor confirmou sobre a eventualidade da atividade quanto ao aperto nos fusíveis." As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que existia um acordo coletivo que possibilitava o acordo de compensação, bem como consignou que "não logrou êxito o autor demonstrar diferenças inadimplidas, na medida em que o reclamante, ao elaborar demonstrativo de diferenças de horas extras, ignorou as compensações dos dias ponte, em especial aquela relativa ao documento de ID. db31d0b - Pág. 5, do mês de junho de 2011." As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas" , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que "de fato, no que se refere ao intervalo intrajornada, "a única testemunha ouvida em Juízo confirma a sua correta fruição, na medida em que afirma que gozavam 01h30min de intervalo intrajornada" bem como ratificou os argumentos do juízo de origem no sentido de que "embora tenha declarado a testemunha, em um primeiro momento, que o autor trabalhava durante o seu intervalo intrajornada fazendo lançamento de dados no sistema informatizado, posteriormente afirmou que anotava corretamente os controles de ponto, não sabendo informar quanto tempo o reclamante efetivamente gozava de seu intervalo intrajornada, de modo que prevalecem como meio de prova os controles de ponto colacionados com a defesa." As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO DO FGTS INCIDENTE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como posta, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial à pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, que continua sendo pago após a modificação da natureza jurídica salarial para indenizatória, mediante negociação coletiva ou adesão ao PAT, porquanto a lesão se renova a cada mês em que o empregador não efetua a integração da parcela no cálculo da remuneração. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS INCIDENTE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula n° 362, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS INCIDENTE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. Tribunal Regional entendeu ser aplicável a prescrição quinquenal às diferenças de FGTS em face do auxílio-alimentação, nos termos da Súmula 362, I, do TST. Ocorre que esta Corte tem jurisprudência no sentido de que, em se tratando de reflexos de FGTS sobre parcelas efetivamente pagas , a prescrição aplicável é a trintenária. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Incontroverso nos autos a existência de acordo coletivo prevendo a natureza indenizatória do auxílio alimentação. No entanto, o Regional manteve a natureza salarial da referida parcela, afastando o previsto na norma coletiva (1995). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não sejam absolutamente indisponíveis, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000026-22.2016.5.09.0661. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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