JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010491-69.2021.5.15.0137

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010491-69.2021.5.15.0137, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DO PROFESSOR. ART. 318 DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se pode negar a aplicação da Lei nº 13.415/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua entrada em vigor. Na hipótese, a Lei n° 13.415/2017 alterou a redação do art. 318 da CLT, o que culminou com a impossibilidade do deferimento de horas extras em virtude da extrapolação dos limites antes estabelecidos pela legislação, de 4 aulas consecutivas ou 6 intercaladas, já que a nova redação do preceito passou a estabelecer que: "O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição." Ou seja, em lugar do limite diário do número de aulas, o legislador passou a vedar apenas a extrapolação da jornada semanal para fins de labor extraordinário. Embora o debate teórico em torno da aplicação da lei no tempo seja revisitado a cada nova alteração legislativa, de um modo geral a jurisprudência desta Corte inclina-se majoritariamente pela aplicação da doutrina clássica de Carlo Francesco Gabba no tocante aos efeitos do direito adquirido no curso lei anterior. Precedentes. Como não existe direito adquirido a regime jurídico e as normas de direito material aplicam-se imediatamente aos contratos em curso, não há, por conseguinte, como pretender a adesão ao contrato de trabalho do reclamante de uma mera expectativa direito fundada em preceito alterado, já que sua conversão em direito sempre esteve sujeita à condição sucessiva prevista no próprio dispositivo. O direito sujeito a condição de trato sucessivo, portanto, atrai a aplicação da lei nova com relação aos fatos pendentes de implementação. Na hipótese específica do art. 318 da CLT, como se sabe, sempre foi necessária a constatação concreta de extrapolação dos limites legais de aulas semanais para que houvesse, pontualmente, o direito às horas extras. Desse modo, sendo as horas extras um direito sujeito a uma condição permanentemente pendente de implementação (ou seja, um fato ainda não consumado), não se poderia manter o dispositivo revogado em curso após a edição de nova lei. Assim, para equalizar as situações jurídicas de trato sucessivo, característica central dos contratos de longa duração ou de duração por tempo indeterminado (como nas relações de emprego), avaliam-se os direitos adquiridos à luz dos fatos já consumados ao tempo da lei que se encontrava em vigor, de modo a separá-los dos fatos pendentes, para fins de fixação da lei aplicável ao caso. Nesse contexto, cada evento contratual é examinado de forma singular no curso da relação de trato continuativo, à luz dos seus fatos constitutivos, para que se separem os fatos consumados dos pendentes de consumação, estabelecendo, em regra, a aplicação da lei vigente ao tempo da implementação do fato constitutivo do direito, que não é o contrato em si no caso do art. 318 da CLT, mas o labor executado nas condições previstas pelo preceito vigente ao tempo de cada evento contratual. Por isso, as situações de fato já consolidadas na vigência da lei anterior permanecem inalteradas, por configurarem direito adquirido do autor, ao passo que a pretensão de extensão desse direito a fatos ocorridos em período posterior à entrada em vigor da nova lei é inviável. No caso em exame, portanto, conclui-se que, a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.415/2017, passou a ser possível ao professor ministrar mais de 4 aulas consecutivas ou 6 intercaladas, sem pagamento de horas extras, desde que respeitado o limite semanal de jornada, não há como a condenação imposta nestes autos ultrapassar o novo parâmetro legal estabelecido no curso da relação contratual. Daí por que a condenação em horas extras nos moldes da lei anterior encontra limite na data de entrada em vigor da Lei nº 13.415/2017, tal como delineado no acórdão regional e mantido na decisão monocrática agravada. Assim, mostra-se inviável a pretensão autoral de extensão da condenação a período posterior à entrada em vigor da Lei nº 13.415/2017, pelo que não merece reforma a decisão monocrática. Agravo não provido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO AO PERÍODO NO QUAL FOI RECONHECIDO O DIREITO ÀS HORAS EXTRAS POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 314 DA CLT. CONSECTÁRIO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A limitação da condenação em horas extras decorrentes do descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT nestes autos opera como consectário do reconhecimento das próprias horas extras por descumprimento do art. 318 da CLT. Assim, por consequência lógica, tal condenação foi limitada à data da entrada em vigor da Lei nº 13.415/2017, o que, uma vez mantido, prejudica o debate em torno de parcelas posteriores a esse período, pois a aplicabilidade da Lei nº 13.415/2017 ao contrato da reclamante foi fixada a partir dos fundamentos lançados no tema principal do recurso. Por outro lado, fixada tal premissa, resta prejudicado o exame da segunda questão alegada no recurso, qual seja, a inaplicabilidade da reforma trabalhista ao contrato em curso, pois o tema do intervalo do art. 384 da CLT sequer foi tratado pelo Regional à luz de tal normativo, o que atrai o óbice da Súmula nº 297, I, do TST, no particular. Portanto, embora por fundamentação diversa, é de se manter a decisão agravada, naquilo em que não reconheceu a transcendência do recurso de revista, quanto ao aspecto. A existência de obstáculos processuais aptos a inviabilizarem o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010491-69.2021.5.15.0137. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100366-39.2021.5.01.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 318 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.415/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se pode negar a aplicação da Lei nº 13.415/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua entrada em vigor. Na hipótese, a Lei n° 13.415/2017 alterou a redação do art. 318 da CLT, o que culminou com…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010729-88.2021.5.15.0137

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT E DAS HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO ART. 318 DA CLT AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/17 E DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/17 E 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º…

Recurso de Revista 0012072-09.2021.5.15.0012

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ARTIGOS 318 E 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao direito da empregada ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária e às horas extras em ca…

Recurso de Revista 0011897-28.2021.5.15.0137

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ARTIGOS 318 E 384 DA CLT. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS Nº 13.415/2017 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao direito da empregada ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária e as horas extras em caso de descumprimento do…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011409-73.2021.5.15.0137

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento no tema. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. ARTIGO 318 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI Nº 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JUR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.