JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000568-22.2017.5.09.0009

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo 0000568-22.2017.5.09.0009, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONTROLE DE SALDO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consta do acórdão regional que o banco de horas em debate foi previsto em norma coletiva. Registrou o e. Tribunal de origem que " a própria previsão coletiva (...) impunha à Reclamada o dever de realizar uma espécie de prestação de contas ao empregado, demonstrando a quantia de horas extraordinárias laboradas ou compensadas, o saldo porventura existente, ou mesmo, se ausente compensação, o respectivo pagamento daquelas horas, condição não observada ". (frisamos) A jurisprudência desta Corte Superior impulsiona-se no sentido da invalidade do banco de horas em que não permitido ao trabalhador acompanhar a apuração entre o crédito e débitos de horas, diante da impossibilidade de verificação do cumprimento das obrigações previstas na norma coletiva que instituiu o regime. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. CONESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. Estabelecido pelo Regional que o contrato de trabalho em exame vigorou inteiramente sob a vigência da Lei nº 13.015/2014, há de se aplicar a então redação do art. 71 consolidado, associada ao entendimento sedimentado na Súmula nº 437 do TST, no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . INTERVALO INTERJORNADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST. A sanção decorrente da não concessão dos intervalos interjornadas (arts. 66 e 67 da CLT) é idêntica e tem como substrato jurídico o mesmo dispositivo aplicável aos intervalos intrajornada não concedidos, conforme se depreende da Orientação Jurisprudencial acima transcrita. O descumprimento dos artigos 66 e 67 da CLT não constitui mera infração administrativa, devendo as horas subtraídas do período destinado ao descanso ser remuneradas como extraordinárias. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 60, II, DO TST. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 60, II, DO TST. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 60, II, DO TST. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A controvérsia está pacificada nesta Casa desde o julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, de relatoria do Ministro João Oreste Dalazen, em que se decidiu pela validade da cláusula de convenção coletiva de trabalho que considera noturno apenas o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após as cinco horas, ante a observância do princípio do conglobamento, visto que pactuado, em contrapartida, pagamento do adicional noturno em percentual diferenciado. Portanto, o e. TRT, ao concluir que " as normas coletivas não vedam, expressamente, o pagamento do adicional noturno de 30% para as prorrogações após às 5 horas ", decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000568-22.2017.5.09.0009. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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