- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001174-27.2019.5.06.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. MULTA NORMATIVA. FORMA DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se a parte recorrente transcrever o trecho da decisão regional impugnada , bem como, na hipótese em que o recurso se fundamenta em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados (artigo 896, § 8º, da CLT). Trata-se de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso em tela, a controvérsia dos autos cinge-se na interpretação de norma coletiva e a parte agravante, não obstante transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, deixou de cumprir o requisito do artigo 896, § 8º da CLT, razão pela qual merece ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso de revista do Sindicato. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001174-27.2019.5.06.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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