- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 04/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001261-47.2016.5.17.0161, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA NORMATIVA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Para se verificar afronta aos termos da negociação coletiva pela não aplicação do critério de apuração da multa convencional apontado pelo sindicato-autor, consistente no produto da multiplicação dos meses de descumprimento das obrigações normativas pelo número de trabalhadores atingidos, necessário que se empreendesse o reexame de fatos e provas nos autos, tendo em vista que a tese envolve a intelecção da cláusula 49ª da CCT, que sequer fora transcrita no acórdão. Incide sobre o apelo, portanto, o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001261-47.2016.5.17.0161. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 04/12/2023.)
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