JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000329-74.2019.5.19.0007

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000329-74.2019.5.19.0007, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. ERRO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, as questões suscitadas pela parte embargante foram analisadas de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000329-74.2019.5.19.0007. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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