- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020571-71.2019.5.04.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA (SÚMULA 60, II, DO TST). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada , ao fundamento de que a reforma do acórdão regional, proferido em consonância com o item II da Súmula 60 do TST, demandaria o reexame fático-probatório, procedimento obstado pela Súmula 126/TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema . B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada . Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020571-71.2019.5.04.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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