- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Recurso de Revista 0011070-74.2021.5.03.0032, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS LOCALIZADOS EM UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. LAUDO PERICIAL EM QUE CONSTATADO O TRABALHO INSALUBRE. ENQUADRAMENTO NO ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST . 1 . No caso presente, o e. TRT registrou que o laudo pericial apresentou conclusão no sentido de que as atividades desenvolvidas pela reclamante foram consideradas insalubres em grau máximo, uma vez que a autora realizava a limpeza e coleta de lixo de 5 banheiros de uso de alunos e professores da unidade educacional. 2 . Todavia, reformou a sentença e excluiu da condenação o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, por considerar que "O lixo encontrado nos ambientes de trabalho da reclamante, aí incluídos os banheiros, equipara-se ao lixo doméstico, sendo certo que a rotatividade dos usuários não altera essa caracterização". 3 . Registrado que os banheiros eram utilizados pelos alunos e professores da unidade educacional, o que caracteriza o uso coletivo de grande circulação, aplicável o entendimento contido no item II da Súmula 448 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011070-74.2021.5.03.0032. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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