Agravo em Recurso de Revista 0010438-10.2019.5.15.0121
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010438-10.2019.5.15.0121. Relator(a): HUG…