JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000624-17.2021.5.09.0041

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000624-17.2021.5.09.0041, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000624-17.2021.5.09.0041. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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