JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1000709-03.2020.5.02.0433

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 1000709-03.2020.5.02.0433, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. NATUREZA INDENIZATÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000709-03.2020.5.02.0433. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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