JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000237-19.2021.5.07.0021

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo 0000237-19.2021.5.07.0021, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, em face da deserção do recurso de revista e sua intranscendência, por incidência do óbice da Súmula 128, I, do TST , bem como ante a preclusão operada quanto à questão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST . 2. No agravo interno o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à citada preclusão, obstáculo que, por si só, afasta a transcendência recursal, contaminando-a. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000237-19.2021.5.07.0021. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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