- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001339-97.2015.5.05.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Ré , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, limitação das astreintes e dano moral coletivo , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, “c”, e §§ 1º-A, IV, e 7º, da CLT e Súmulas 23, 126, 296, 333 e 459 do TST , a contaminar a transcendência do apelo. 2. No agravo interno a Ré não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, “c”, e §§ 1º-A, IV, e 7º, da CLT e às Súmulas 23, 126, 296, 333 e 459 do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001339-97.2015.5.05.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.