- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo Interno 0020230-56.2021.5.04.0304, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESPESAS COM LAVAGEM DE UNIFORME. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. No tocante ao adicional de insalubridade , a decisão agravada adotou dois fundamentos autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter o resultado da inadmissibilidade do recurso de revista (descumprimento dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e incidência da Súmula nº 126 do TST). A parte agravante, por sua vez, não se insurge quanto a um deles, no caso, o óbice da Súmula nº 126. Em relação à despesa com lavagem de uniforme , o recurso foi obstado em razão do descumprimento dos requisitos do art. 896, § 9º, da CLT. Da leitura das razões de agravo, se constata que a parte não impugna o fundamento expendido pela decisão agravada. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência das Súmulas nºs 422, I, do TST e 283 do STF. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020230-56.2021.5.04.0304. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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