JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001408-10.2020.5.14.0002

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento 0001408-10.2020.5.14.0002, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. O quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, revela o descumprimento do acordo de compensação firmado, uma vez que havia a prestação de horas extras habituais e o labor habitual aos sábados (dia destinado à compensação), estando registrado que a norma coletiva vedava expressamente a substituição do regime de compensação pela prestação de horas extras habituais, situação que desnatura a finalidade do acordo, razão pela qual não se vislumbra ofensa aos dispositivos e verbetes de súmula invocados, tampouco desrespeito à decisão do STF no julgamento do Tema nº 1.046. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001408-10.2020.5.14.0002. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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