- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo de Instrumento 0000363-85.2022.5.14.0006, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. O quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, revela o descumprimento do acordo de compensação firmado, uma vez que havia a prestação de horas extras habituais e o labor nos sábados (dia destinado à compensação), com a extrapolação da jornada semanal de 44 horas, situação que desnatura a finalidade do acordo, razão pela qual não se vislumbra ofensa aos dispositivos e verbetes de súmula invocados, tampouco desrespeito à decisão do STF no julgamento do Tema nº 1.046. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000363-85.2022.5.14.0006. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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