- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo 0001645-38.2017.5.17.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SOCIOS DA EXECUTADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do exequente no tocante à pretensão de nulidade da sentença e do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e de inclusão dos sócios no polo passivo da demanda, seja porque não atendido o disposto nos artigos 896, § 1º-A, inciso III, e 896, § 2º , da CLT, seja porque aplicável ao caso o óbice da Súmula nº 126 desta Corte, que veda o reexame dos autos nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001645-38.2017.5.17.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.