JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000134-02.2013.5.05.0036

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo 0000134-02.2013.5.05.0036, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 218 DO TST . Constata-se que a parte, nas razões do agravo de instrumento, de fato, impugnou o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à aplicação do disposto na Súmula nº 218 do TST. Assim, o agravo de instrumento enseja ser analisado, ultrapassado o óbice da ausência de dialeticidade imposto na decisão agravada. Verifica-se, no entanto, que, as alegações da parte, de fato, não alcançam êxito, porquanto a demanda trata de recurso de revista interposto contra a decisão regional em que se negou provimento ao seu agravo de instrumento, por meio do qual se pretendia a reforma do despacho, mediante o qual foi negado seguimento ao seu agravo de petição porque interposto contra decisão irrecorrível. Nesse contexto, o recurso de revista efetivamente não reúne condições para ensejar seu conhecimento, uma vez que foi interposto contra decisão proferida no julgamento de agravo de instrumento . A matéria encontra-se regulada no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula nº 218, em que se dispõe que " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000134-02.2013.5.05.0036. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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