JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000888-21.2019.5.02.0384

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Embargos de Declaração 1000888-21.2019.5.02.0384, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO CÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - VÍCIO DE CITAÇÃO - BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - A Sexta Turma do TSTnegou provimento ao agravo interposto pelo reclamado, por inobservância à Súmula n. 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000888-21.2019.5.02.0384. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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