JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100851-79.2019.5.01.0082

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo Interno 0100851-79.2019.5.01.0082, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento do ente público reclamado, ao argumento de que incide no presente caso os óbices contidos no art. 896, § 7º, da CLT, e na Súmula/TST nº 333, tendo em vista que o TRT de origem proveu o recurso ordinário do reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público, em razão de o quadro-fático retratado nos autos revelar que o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, de modo que incorreu em culpa in vigilando , razão pela qual se conclui que o acórdão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. No entanto, a agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada para negar seguimento ao agravo de instrumento. A agravante não ataca a fundamentação constante da decisão ora agravada, se limitando a tecer argumentos genéricos, no sentido de que cumpriu os pressupostos de admissibilidade do recurso e que resta atendida a transcendência. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100851-79.2019.5.01.0082. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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