JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0057300-31.2007.5.01.0030

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Recurso de Revista 0057300-31.2007.5.01.0030, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO RECLAMADO - TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. 1. No caso concreto, restou consignado no acórdão regional que os reclamados estabeleceram uma estrutura para burlar os direitos trabalhistas da autora que desempenhava tarefas vinculadas à atividade-fim da instituição bancária, as quais envolviam também a venda de produtos do Banco reclamado. 2. O STF, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF nº 324/DF e do RE 958.252/MG, este último representativo de controvérsia e com repercussão geral (Tema 725 de Repercussão Geral), por maioria, de acordo com o voto do Ministro Luís Roberto Barroso, firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 3. Partindo da afirmação de que as decisões restritivas da Justiça do Trabalho em matéria de terceirização não têm respaldo legal e do princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da Constituição Federal, entende o STF que as empresas são livres para entabular contratos de terceirização de acordo com a sua própria estratégia negocial, pois estariam respaldadas pelos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0057300-31.2007.5.01.0030. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0002323-52.2013.5.03.0021

7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO RECLAMADO - TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. 1. No caso concreto, restou consignado na decisão recorrida que os reclamados estabeleceram uma estrutura para burlar os direitos trabalhistas do autor, que desempenhava tarefas vinculadas à atividade-fim da instituiçã…

Recurso de Revista 0002845-02.2014.5.02.0012

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - BANCÁRIO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM O VÍNCULO DE EMPREGO. 1. No RE 958.252/MG, com repercussão geral (Tema nº 725), de relatoria do Min. Luiz Fux, julgado em conjunto com a citada ADPF, a tese jurídica foi firmada nos segu…

Agravo em Recurso de Revista 0000215-97.2012.5.01.0067

7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 18/02/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014 - ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO RECLAMADO - TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. 1. No caso concreto, restou consignado na decisão recorrida que os reclamados estabeleceram uma estrutura para burlar os direitos trabalhistas da autora , que desempenhava tarefas vinculadas à atividade…

Agravo Interno 0000656-42.2014.5.03.0103

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 e 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento…

Recurso de Revista 0168900-61.2014.5.13.0003

7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 21/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - TERCEIRIZAÇÃO - OFERTA DE CARTÕES DE CRÉDITO - VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS 1. No caso concreto, a Corte regional entendeu que a oferta de cartões de crédito do Banco Brasdescard S.A. é imprescindível à cadeia produtiva da instituição bancária, e, portanto, está inserida em sua atividade-fim, sendo ilícita a terceirização . 2. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunt…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.