- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Recurso de Revista 0057300-31.2007.5.01.0030, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO RECLAMADO - TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. 1. No caso concreto, restou consignado no acórdão regional que os reclamados estabeleceram uma estrutura para burlar os direitos trabalhistas da autora que desempenhava tarefas vinculadas à atividade-fim da instituição bancária, as quais envolviam também a venda de produtos do Banco reclamado. 2. O STF, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF nº 324/DF e do RE 958.252/MG, este último representativo de controvérsia e com repercussão geral (Tema 725 de Repercussão Geral), por maioria, de acordo com o voto do Ministro Luís Roberto Barroso, firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 3. Partindo da afirmação de que as decisões restritivas da Justiça do Trabalho em matéria de terceirização não têm respaldo legal e do princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da Constituição Federal, entende o STF que as empresas são livres para entabular contratos de terceirização de acordo com a sua própria estratégia negocial, pois estariam respaldadas pelos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0057300-31.2007.5.01.0030. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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