- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010262-39.2020.5.15.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A jurisprudência prevalecente nesta Corte firmou o entendimento de que a Súmula nº 388 do TST somente se aplica às hipóteses em que foi efetivamente decretada a falência do empregador, não sendo aplicável em mera situação de recuperação judicial. Precedentes. 2. O Tribunal Regional, ao manter a condenação da recorrente ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT e da penalidade do art. 477, § 8º, da CLT, decidiu em consonância com a jurisprudência predominante nesta Corte Superior. Incide a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010262-39.2020.5.15.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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