- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo de Instrumento 0000266-19.2021.5.14.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S.A. (COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A) - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ACORDO SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - NORMA COLETIVA - PRESTAÇÃO HABITUAL DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO - INVALIDADE DO ACORDO. É materialmente inválido o acordo de compensação de jornada em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação. Nessa situação o empregado tem direito às horas extraordinárias trabalhadas após a 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com o pagamento do respectivo adicional, não sendo aplicável a Súmula nº 85, IV, do TST, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000266-19.2021.5.14.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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