- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000450-12.2020.5.14.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ACORDO SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - DESCUMPRIMENTO MATERIAL DA NORMA COLETIVA - PRESTAÇÃO HABITUAL DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO - INVALIDADE . 1. O descumprimento da própria norma coletiva que prevê o acordo de compensação de jornada em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação, torna inválido o sistema. 2. Nessa situação o empregado tem direito às horas extraordinárias trabalhadas após a 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com o pagamento do respectivo adicional, não sendo aplicável a Súmula nº 85, IV, do TST, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. 3. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada e manteve a sentença que a condenou ao pagamento das horas extraordinárias nos termos da referida Súmula. Em observância ao princípio da non reformatio in pejus , mantém-se a decisão . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000450-12.2020.5.14.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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