- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000855-50.2017.5.02.0271, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.467/2017. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA. DUPLO FUNDAMENTO. APELO QUE NÃO ATACA UM DELES. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A Presidência da 3 . ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento no art. 896-A, § 4 . º, da CLT e na Súmula 353 do TST. Nas razões recursais, contudo, a reclamante limitou-se a impugnar o óbice do art. 896-A, § 4 . º, da CLT, deixando de se insurgir contra o fundamento relativo à Súmula 353 do TST, fundamento este que, por si só, seria suficiente para denegar seguimento ao recurso de embargos. Assim, constatado que a parte não se insurge contra todos os fundamentos que deveria impugnar, na esteira da Súmula n . º 422 do TST, o recurso não merece ser conhecido. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000855-50.2017.5.02.0271. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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