- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000584-91.2014.5.04.0761, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.467/2017. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA. DUPLO FUNDAMENTO. APELO QUE NÃO ATACA UM DELES. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N . º 422 DO TST. A Presidência da 3 . ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento no art. 896-A, § 4 . º, da CLT e na Súmula 353 do TST. Nas razões recursais, contudo, a reclamada limitou-se a impugnar o óbice da Súmula 353 do TST, deixando de se insurgir contra o artigo 896-A, § 4 . º, da CLT, fundamento este que, por si só, seria suficiente para denegar seguimento ao recurso de embargos. Assim, constatado que a parte não se insurge contra todos os fundamentos que deveria impugnar, na esteira da Súmula n . º 422 do TST, o recurso não merece ser conhecido. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000584-91.2014.5.04.0761. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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