JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001094-22.2017.5.05.0034

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001094-22.2017.5.05.0034, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA . CONCESSÃO PARCIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "o Reclamante se desincumbiu do seu ônus probatório ao indicar dias em que o intervalo intrajornada não foi devidamente observado". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 437, I, do TST, no sentido de que , "após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001094-22.2017.5.05.0034. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000408-91.2019.5.12.0025

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA . CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. As normas de direito material estabelecidas pela Lei nº 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data, principalmente no…

Agravo em Recurso de Revista 0011340-78.2018.5.15.0094

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Para os contratos iniciados antes da vigência da Reforma Trabalhista , aplica-se, a partir de 11/11/2017, a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017. Com efeito, a Súmula 437 do TST tem incidência somente até 10/11/2017. Em observância ao …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022639-39.2016.5.04.0511

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DE 11.11.2017 . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou repr…

Agravo 0020727-94.2021.5.04.0102

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT aplicou ao contrato de trabalho do autor as normas vigentes à época dos fatos analisados. Assim, até 10/11/2017, o regional deferiu o pagamento integral do intervalo intrajornada, ainda que parcialmente suprimido, co…

Agravo 0011083-39.2019.5.03.0163

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. CONTRATO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.415/2017. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu devido o pagamento total do período correspondente ao intervalo intrajornada, nos termos do item I da Súmula 437/TST, até 10/11/2017, bem como devido o pagamento de 20 minutos suprim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.