JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016487-97.2019.5.16.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016487-97.2019.5.16.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A DIRETRIZ FIRMADA NO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 15 . A SBDI-1 Plena, no exame do IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (tema repetitivo nº 15), firmou a seguinte tese: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa -AADCprevisto no PCCS/2008 daECTe do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados daECTque se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, oAADCe o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente." Assim, tratando-se de precedente qualificado, inviável a pretensão recursal, sem qualquer distinção, em sentido contrário . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016487-97.2019.5.16.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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