JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101102-64.2019.5.01.0481

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101102-64.2019.5.01.0481, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S.A.) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.SÚMULA 333 DO TST . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS) - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 1º do artigo 71 da Lei 8.666/1993, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS) - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema nº 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101102-64.2019.5.01.0481. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102451-73.2017.5.01.0481

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/11/2023

EMENTA: I- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S.A.) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.SÚMULA 333 DO TST . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provime…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102347-78.2017.5.01.0482

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - LEI Nº 13.467/2017 - SUSPENSÃODO PROCESSO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DERECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO.INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 - MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT - FGTS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO INCISO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102718-45.2017.5.01.0481

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UTC ENGENHARIA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REVISTA INTERPOSTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO P…

Recurso de Revista 0100284-15.2019.5.01.0481

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/06/2023

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - UTC ENGENHARIA S.A. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A causa não oferece transcendências política, na medida em que a decisão recorrida não colide com Súmula ou OJ desta Corte, ou Súmula vinculante do STF, e sequer contraria jurisprudência pacífica do TST. Ao contrário, a decisão regional está em consonância com o entendim…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020317-12.2017.5.04.0123

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.