JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001486-47.2017.5.19.0009

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001486-47.2017.5.19.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES . RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO . Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001486-47.2017.5.19.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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