Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011147-63.2020.5.15.0136
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011147-63.2020.5.15.0136. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos au…