Agravo 0000911-82.2021.5.20.0005
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 29/11/2023
EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000911-82.2021.5.2…