Agravo 0000271-91.2021.5.20.0001
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 06/09/2023
EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO RESCISÃO INDIRETA. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: …